02-12-2010 10:06
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pergunta: Como uma empresa enquadrada no SIMPLES, que vende mercadoria cujo imposto já foi
retido, deve registrar estas receitas no PGDAS?
Resposta: Esta receita já foi submetida à tributação do ICMS, portanto deve ser lançada no campo
“substituição tributária” do PGDAS, para ser incluída apenas como receita dos demais tributos.
Pergunta: Remessa de mostruário de produtos submetidos à ST no Estado de destino, que
retornarão ao remetente estão sujeitos à retenção do ICMS-ST?
Resposta: Não, pois não haverá operação subsequente, já que não se destina à revenda.
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